DE OLHO NA FUNCEF

Reforma tributária isenta planos de saúde de autogestão de impostos

A notícia passou despercebida por muita gente. Mas, é boa. O texto-base da Reforma Tributária (PLP 68/2024), que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), aprovado pelo Senado na semana passada, traz importantes mudanças para o sistema tributário brasileiro, incluindo a isenção de tributos para entidades de previdência e planos de saúde operados sem fins lucrativos.

Entre as principais preocupações que surgiram durante a discussão do projeto estava o impacto da reforma sobre planos de saúde de autogestão, como o Saúde Caixa, e os fundos de pensão, como a FUNCEF.

A versão do texto aprovada assegura a isenção de IBS e CBS para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), como a FUNCEF, e, de maneira significativa, estende a isenção aos planos de saúde operados no modelo de autogestão. Ao contrário da redação aprovada pela Câmara dos Deputados em julho deste ano, que limitava a isenção a "pessoas jurídicas sem fins lucrativos", o texto do Senado ampliou a definição, garantindo que "entidades sem fins lucrativos que prestam serviços de planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão" possam ser isentas, sem a exigência de ter um CNPJ próprio.

A mudança é uma conquista, pois agora abrange modelos como o Saúde Caixa, que é administrado diretamente pelo banco, sem personalidade jurídica própria. Para as entidades representativas dos empregados, a definição mais ampla garante que o modelo de autogestão não será tributado.

No entanto, as entidades representativas dos empregados alertam para o risco de uma interpretação restritiva por parte de órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Saúde (ANS) e a Receita Federal. Há o receio de que esses órgãos possam não incluir planos geridos por departamentos internos ou unidades sem CNPJ próprio, como é o caso do Saúde Caixa, na lista de isenção tributária.

Embora o texto do Senado tenha avançado, ainda precisa ser analisado e votado novamente pela Câmara dos Deputados.

Redação AGECEF/BA

 

     

           
     

     
 
 

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