DE OLHO NA FUNCEF

Medidas anunciadas pela FUNCEF são frágeis

As medidas anunciadas pela FUNCEF nesta semana para “supostamente” reduzir o equacionamento no REG/REPLAN Saldado de 19,16% para 10,25% são frágeis e não levam em consideração o risco de novas contribuições extraordinárias. A proposta ainda corta direitos consagrados e, ao mesmo tempo, amplia o prazo de recolhimento de contribuições extraordinárias dos atuais 12 anos para 18 anos.

Importante destacar que os planos administrados pela Fundação apresentaram em apenas dois meses (janeiro e fevereiro/2024) déficit acumulado de R$ 7,522 bilhões. O valor é 18,4% superior ao registrado em dezembro de 2023.

O REG/REPLAN Saldado, o Não Saldado e o Novo Plano tiveram resultados negativos no primeiro bimestre. Positivo, apenas o plano REB. Portanto, não dá para a FUNCEF anunciar mudanças, sem fazer uma previsão a longo prazo sobre possíveis contribuições extraordinárias.

Apesar de representar perda de direitos, algumas medidas anunciadas, embora passíveis de debate, representam a adequação de mecanismos legais vigentes na previdência geral e já implementadas em outras Fundações. Contudo, no que diz respeito ao equacionamento, o mais preocupante é que a Fundação diz que a proposta é resultado de estudo. No nosso entendimento, isso deveria advir de uma consulta aos participantes, como ocorrera há alguns anos, cujo resultado foi a rejeição da dilatação do prazo de pagamento das contribuições extraordinárias como paliativo. Mas, esse "estudo" foi realizado somente com a participação de empregados da FUNCEF e da Caixa. As entidades representativas foram excluídas do processo, assim como os participantes e assistidos, principais atingidos por qualquer mudança.

Durante a apresentação, nesta terça-feira (14/05), a FUNCEF não fez referência à possibilidade de acatar alterações que possam ser formuladas pelas entidades. Também não indicou possibilidade de negociação permanente entre a CEE (Comissão Executiva dos Empregados) e a Caixa. Sem debate e sem consulta aos participantes, mantém-se a política adotada pelo governo anterior, que terminou com a alteração no estatuto.

Redação AGECEF/BA

 

     

           
     

     
 
 

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