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Participantes agora podem escolher tributação em previdência complementar

Os associados de planos de previdência complementar agora têm a opção de alterar o regime de tributação – regressivo ou progressivo – no fim da relação de trabalho com a empresa. A mudança pode ser feita na aposentadoria ou no momento do resgate.

A garantia é dada pela Lei Ordinária 14.803/2024, em vigor a partir desta quarta-feira (10/01). A norma, que substitui a Lei 11.053/2004, é resultado do PL de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS). A alteração é bem vista pelas entidades representativas dos empregados da Caixa.

A possibilidade da escolha posterior do regime de tributação respeita o trabalhador, pois no momento da contratação é impossível prever o que pode acontecer no decorrer da vida e que pode forçar a necessidade de um resgate dos valores. A lei anterior obrigava que a escolha fosse feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso do plano.

Agora, o cenário é bem mais justo. Já que a escolha depende muito do momento. Quer dizer, se a pessoa fica muito tempo no trabalho, a melhor opção seria a tributação regressiva. Mas, se for o contrário, menos de seis anos, a progressiva é melhor, porque teria menos descontos no resgate do recurso.

Redação AGECEF/BA

 

     

           
     

     
 
 

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