DE OLHO NA FUNCEF

Contribuições extraordinárias sem tributos

Participantes e assistidos dos fundos de pensão terminam o ano com boas perspectivas para 2024. Além da nova resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar, aprovada nesta quarta-feira (13/12) e que resguarda o direito do trabalhador, em caso de retirada de patrocínio da empresa, o projeto de lei 8821/17 também foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Agora, assim que vencer o prazo de recursos, a proposta segue para o Senado. A matéria permite deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda o total das contribuições extraordinárias que participantes e assistidos de fundos de pensão são obrigados a fazer para cobrir déficits das entidades de previdência.

Pela regra atual, se o participante contribuir para a Previdência Social, a dedução fica limitada a 12% da renda bruta anual. A aprovação do PL é, sem dúvida alguma, uma importante vitória para os trabalhadores das estatais, o que inclui os empregados da Caixa, penalizados com o equacionamento para cobrir déficit dos planos da FUNCEF.

Agora, é fundamental que participantes e assistidos iniciem 2024 pressionando pela análise urgente da proposta no Senado. Assim poderão ser um alívio no orçamento.

Redação AGECEF/BA

 

     

           
     

     
 
 

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