DE OLHO NA FUNCEF

Resoluções do CNPC impactam na FUNCEF

Uma surpresa para os participantes e assistidos da FUNCEF. Duas resoluções publicadas pelo CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar), embora não obrigatórias, impactam nos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, o que inclui a FUNCEF.

Publicada em fevereiro, a resolução 50 permite que os participantes façam o resgate parcial das reservas acumuladas em planos das modalidades CD (Contribuição Definida) e CV (Contribuição Variável), como o REB e o Novo Plano.

O resgate parcial é limitado ao valor das contribuições do participante, inclusive valores aportados acima do limite previsto nos planos, as contribuições facultativas. Para o saque, existe uma carência de cinco anos. Já o resgate integral permanece a regra de desligamento com a patrocinadora.

As entidades representativas alertam que o participante precisa fazer uma avaliação criteriosa sobre optar ou não pelo resgate. Uma vez que o saque vale também para 20% das contribuições normais, o que acarreta na redução do benefício projetado.

A resolução 50 também permite a portabilidade dos recursos financeiros entre planos da mesma entidade fechada, obedecendo o regulamento dos planos. O participante em fase de acumulação de reservas pode optar pela portabilidade desde que o vínculo empregatício com a patrocinadora esteja finalizado, além de cumprir carência de até três anos no plano. Se o participante já estiver recebendo o benefício, não faz jus à portabilidade.

Outra resolução, publicada em março, substitui a norma 25, do CNPC, e impõe regras de transferência de gerenciamento de planos entre entidades fechadas de previdência complementar. De acordo com a medida, a entidade de origem não pode mais por iniciativa própria transferir o gerenciamento de planos.

A resolução extinguiu dispositivos que tratavam da data de comunicação do patrocinador à entidade de origem e de destino da transferência, além da necessidade de um plano de transferência entre o patrocinador e as entidades. A resolução entra em vigor em 1º de junho, mas antes a Previc deve editar normativo para definir os procedimentos necessários.


 

     

           
     

     
 
 

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