DE OLHO NA FUNCEF

FUNCEF apresenta proposta de incorporação do REB ao Novo Plano

A FUNCEF apresentou a proposta operacional da incorporação do REB ao Novo Plano, às entidades representativas dos empregados da Caixa, entre elas a FENAG, em reunião ocorrida na última sexta-feira (25/02). Como a metodologia para incorporação estava engavetada desde 2014 e só foi retomada no segundo semestre de 2021, alguns ajustes precisaram ser feitos.

A proposta apresentada anteriormente pela FUNCEF estabelecia mudança automática do percentual de contribuição mínima de 2% para 5%. Depois de solicitação das entidades, a nova regra vai manter o percentual mínimo de todos que estão abaixo de 5% e de acordo com a manifestação do participante, caso tenha o interesse, o percentual poderá ser alterado no prazo de 60 dias a contar da data efetiva de incorporação (período de opção) e deverá obedecer ao percentual mínimo previsto no Novo Plano.

A expectativa agora é para que saia efetivamente do papel. Mas antes, o documento precisa passar pelas instâncias decisórias da FUNCEF e encaminhado para a Caixa e Previc, para aprovação final. A previsão é de que tudo seja concluído ainda neste mês.

De acordo com a Fundação, a incorporação se baseia na reivindicação dos empregados em acordos coletivos, e ambos os planos estão estruturados na modalidade de Contribuição Variável (CV). Além disso, o Novo Plano tem características mais previdenciárias do que o REB.

As principais distinções de regras dos planos estão na contribuição do participante. Enquanto no REB, o percentual de salário de participação, é observado o mínimo de 2%, no Novo Plano, é observado o mínimo de 5%. Já no salário de participação, no REB não inclui todas as verbas salariais não eventuais e no Novo Plano inclui todas as verbas salariais não eventuais até o limite de R$ 44.184,47 nos valores de hoje. No benefício por invalidez ou pensão por morte, o REB assegura 10% do salário e o Novo Plano 20% do salário.


 

     

           
     

     
 
 

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