DE OLHO NA FUNCEF

Mudanças no REG/Replan Não Saldado prejudicam participantes

O ano começa com um duro golpe nos participantes e assistidos da FUNCEF. As mudanças no REG/REPLAN Não Saldado, propostas pela Fundação, foram aprovadas pela PREVIC e já publicadas no Diário Oficial da União. Na prática, a alteração, já vigente, impõe a resolução 25/2018 da CGPAR (Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração das Participações Societárias da União).

A medida estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto ao patrocínio de planos de benefícios de previdência complementar, demandando o ajuste dos planos de benefício definido. No caso da FUNCEF, a resolução prejudica, sobretudo, os participantes do REG/REPLAN Não Saldado.

Com as mudanças, o custo do plano diminui porque uma série de benefícios serão reduzidos, como a correção no cálculo, que passa a ter como base a média dos últimos 36 salários de contribuição, em lugar da regra atual que considera somente os 12 últimos salários. Também será feita a desvinculação do reajuste dos benefícios em relação ao reajuste dos trabalhadores da ativa. O Não Saldado ainda tem um valor de R$ 1,68 bilhão a ser equacionado.

Situações específicas

Em seu site, a FUNCEF explica que, embora as alterações estejam em vigor desde 14 de janeiro, para algumas situações específicas é importante que seja observada a data efetiva de 1º de fevereiro de 2022, que equivale ao primeiro dia do mês subsequente à publicação do normativo. Ainda segundo a Fundação, até abril o participante saberá os níveis de contribuição efetivos.


 

     

           
     

     
 
 

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