DE OLHO NA FUNCEF

Sem garantia, participantes acham melhor não aplicar a CNPC 30

Os participantes e assistidos do REG/REPLAN que responderam à consulta feita pela FUNCEF optaram por manter os atuais prazos e taxas de contribuição extraordinária do plano de equacionamento. Segundo o levantamento, 70% dos 20.064 votantes preferem deixar tudo como está.

O resultado com a imensa maioria dos votos optando por manter os atuais prazos e taxas do equacionamento mostra a frustração dos participantes e assistidos com o estudo apresentado pela Fundação. Além da falta de transparência, os dados deixam muitas dúvidas e não dão garantias de que a aplicação da CNPC 30 seja vantajosa. Pelo contrário.

De acordo com o que foi apresentado, o prazo ampliaria muito e a redução da contribuição extraordinária seria muito tímida. Sem garantias do que poderia vir pela frente, sobretudo se houver algum déficit no exercício de 2021, os participantes e assistidos acharam mais seguro manter o equacionamento com os atuais prazos e taxas.

O resultado da consulta foi divulgado pela Fundação na noite desta quarta-feira (10/11). Ao todo, 60.088 participantes e assistidos do REG/REPLAN estavam aptos a votar. Mas, somente 33,39% responderam à consulta. O quórum mínimo estipulado pela FUNCEF para validar o questionário era de 20%.

Do REG/REPLAN Saldado, participaram 18.290 e 68,38% votaram pela manutenção da atual regra. Do Não Saldado, votaram 1.774 e 81,34% optaram por seguir com o equacionamento como está.

O levantamento queria saber sobre a viabilidade de implementação da resolução 30 do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar), que possibilita a extensão do prazo, com consequente redução dos valores pagos mensalmente pelos participantes.

Desta forma, tudo indica que a FUNCEF mantenha os termos dos planos de equacionamento vigentes, sem extensão do prazo, prevista pela CNPC 30. Pelo menos, é o que se espera.


 

     

           
     

     
 
 

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