DE OLHO NA FUNCEF

FUNCEF reduz direitos dos participantes do REG/REPLAN Não Saldado

A perseguição aos participantes do REG/REPLAN Não Saldado não tem fim. Vira e mexe a FUNCEF dá um jeito de tentar retirar direitos dos aposentados. Agora, o fato se concretizou, com a mudança no estatuto da Fundação.

As alterações no regulamento deixam muitas dúvidas aos participantes do REG/REPLAN Não Saldado, sobretudo relacionado ao reajuste do plano. Até hoje, o aumento era feito em setembro, com base no acordo coletivo dos bancários. Mas agora não se sabe como será a interpretação da direção da FUNCEF sobre o assunto.

A diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus, faz o alerta. "A direção da Fundação está comemorando, dizendo que será resolvido o problema do déficit, mas esqueceu de dizer que está também retirando direitos dos participantes. Ou seja, quem pagará essa conta é o participante, sem a patrocinadora".

Anunciadas em 11 de agosto, as alterações no estatuto da Fundação mexem em muitos direitos dos participantes. Libera, por exemplo, o uso do voto de minerva. Embora previsto em lei, o estatuto anterior tinha travas para a utilização e não podia ser usado para mudanças no regulamento.

Não Saldado

Com as recentes mudanças no estatuto, o custo do REG/REPLAN Não Saldado diminui porque uma série de benefícios serão reduzidos, como a correção no cálculo do benefício, que passa a ter como base a média dos últimos 36 salários de contribuição. Antes, era usada média dos 12 últimos salários.

Também será feita a desvinculação do reajuste dos benefícios em relação ao reajuste dos trabalhadores da ativa. O Não Saldado ainda tem um valor de R$ 1,68 bilhão a ser equacionado. 


 

     

           
     

     
 
 

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