DE OLHO NA FUNCEF

STF mantém isonomia a quem aderiu a plano de benefícios até junho de 79

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou os embargos da FUNCEF e garantiu uma importante vitória aos empregados da Caixa. Em sessão virtual, declarou inconstitucional as cláusulas de planos de previdência complementar que estabelecem valor inferior de complementação de benefício para mulheres em virtude do tempo de contribuição. O entendimento dos ministros é de que a Fundação viola o princípio da isonomia.

O caso diz respeito às empregadas da Caixa que aderiram ao REG/REPLAN até junho de 1979 e que nas aposentadorias proporcionais foram discriminadas e tiveram um benefício menor do que o dos homens que também aderiram um plano do fundo de pensão no mesmo período. O STF já havia garantido a isonomia às bancárias desde agosto do ano passado. Mas a FUNCEF interpôs embargos de declaração com a intenção de que o Supremo mudasse o entendimento. O que não ocorreu.

O efeito prático da decisão é que o fundo de pensão dos empregados da Caixa vai perder todos os processos já em curso, bem como, todos os que forem propostos no futuro.

O caso

Antes de 1979, a mulher se aposentava com 100% do valor do benefício com 30 anos de contribuição, e o homem com 100% aos 35, conforme regra prevista na Constituição Federal. A isonomia então deveria ser aplicada partindo do princípio de que para a mulher com 25 anos de contribuição deveria ser concedido o mesmo percentual de benefício concedido ao homem com 30 anos de contribuição, e assim por diante. Mas, a FUNCEF não seguiu a regra.


 

     

           
     

     
 
 

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