DE OLHO NA FUNCEF

FUNCEF não quer manter o convênio com o INSS

Desde dezembro do ano passado, assim que o cancelamento do convênio INSS/Caixa/FUNCEF foi anunciado, a Fundação cortou em cerca de 50% a margem consignável do Credplan. Apesar de o acordo não ter sido cancelado, o valor do Instituto Nacional do Seguro Social para cálculo da margem não foi reestabelecido até hoje.

Nem mesmo após o artigo 117 da Lei 8.213/91, que trata de acordos de cooperação técnica entre fundos de pensão e INSS, ter sido sancionado através da MP 905/2019, a FUNCEF deu previsão sobre o retorno da margem consignável do Credplan.

A prestação mensal do empréstimo não pode superar o valor máximo da renda que pode ser comprometido. Normalmente, em torno de 20% ou 30% da remuneração básica do trabalhador.

Aparentemente, a Fundação não quer manter o convênio, o que colocaria, mais uma vez, o interesse da gestão acima dos participantes. O benefício é antecipado quando o pagamento do INSS é feito por intermédio da FUNCEF e os valores antecipados representariam, indiretamente, custo, pois deixaria de ser aplicado por mais alguns dias.


 

     

           
     

     
 
 

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