DE OLHO NA FUNCEF

FUNCEF: Novas regras do Não Saldado impõem muitas perdas

A alteração na base de cálculo da suplementação por tempo de contribuição – uma das mudanças feitas pela FUNCEF no regulamento do REG/REPLAN Não Saldado – pode causar ao participante uma perda superior a 20% nos próximos anos. Isso porque a nova regra leva em consideração a média dos últimos 36 meses, jogando para baixo o valor da suplementação.

Para exemplificar, considerando o valor médio dos salários pagos pela Caixa entre 2016 e 2018, a média dos últimos 12 vencimentos seria de R$ 9.824,00. Já a média dos últimos 36 meses cairia para R$ 9.070,52, redução de 7,67%. Não é só isso. Se a desvinculação do benefício em relação ao INSS for realmente implementada, o valor previdenciário será calculado individualmente e atualizado em janeiro de cada exercício pelo INPC do ano anterior, deixando de ter equivalência ao reajuste do pessoal da ativa.

As mudanças, feitas pelo Conselho Deliberativo com base na resolução CGPAR 25, do governo federal, foram aprovadas com o voto de minerva – quando o presidente, indicado pela patrocinadora, neste caso a Caixa, vota duas vezes. O procedimento, no entanto, fere o estatuto da Fundação, que proíbe o voto de desempate para alterações de regulamentos. A irregularidade está sendo questionada na Justiça pelas entidades representativas dos empregados da Caixa.

Mas, como de costume, a FUNCEF ignora o questionamento e informa que o novo regulamento será apreciado na Caixa, na Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (SEST) e na Superintendência de Previdência Complementar (Previc) em breve. A previsão é de que seja implementado ainda no segundo semestre deste ano.


 

     

           
     

     
 
 

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