DE OLHO NA FUNCEF

Mudanças no estatuto da FUNCEF prejudicam participantes

Em uma votação cheia de irregularidades, com aprovação de mudanças no estatuto por maioria simples, o que era proibido, o Conselho Deliberativo da FUNCEF fez uma série d alterações no estatuto da Fundação, como a aprovação do voto de Minerva, fim de diretorias e modificações nas eleições.

Um duro golpe nos participantes e assistidos, que estão com as atenções voltadas para as consequências da pandemia causada pelo coronavírus. Quer dizer, ao invés de apresentar propostas capazes de amenizar os impactos da crise aos participantes e assistidos, como a redução dos juros do CredPlan, a FUNCEF faz justamente o contrário e prejudica novamente os empregados Caixa.

Pior. As mudanças acontecem sem aviso prévio, já que ninguém sabia que o tema estava sendo discutido e a direção da Fundação não divulgou a pauta de reuniões do Conselho Deliberativo. Essa não é a primeira vez que a Caixa e a FUNCEF tentam aplicar o golpe.

Em 2018, as entidades representativas denunciaram uma farsa criada pela Caixa como apoio de eleitos. No ano passado, novamente, tentaram alterar o artigo 32. Por pressão intensa dos participantes, o tema foi retirado de pauta.

Agora, quando todos estão com as atenções voltadas à pandemia, a FUNCEF conseguiu o que queria, dando à Caixa a prerrogativa de promover alterações em planos e no próprio estatuto, sem que seja necessário obter, para tanto, maioria de votos do Conselho Deliberativo. Essas alterações podem incluir até a retirada de patrocínio.

O número de diretorias também caiu, mas até o momento só se sabe que será reduzido de seis para quatro. Mudanças também no processo eleitoral. Agora, a escolha de integrantes de metade do Conselho Deliberativo (CD), do Conselho Fiscal (CF) e da Diretoria-executiva, realizado atualmente por meio de chapas integradas por candidatos a todos os cargos em disputa, será individualizada, por nomes.

Não é só isso. O estatuto agora alterado estabelece no artigo 32 que, entre as atribuições do Conselho Deliberativo, está a de aprovar alterações "de estatuto e Regulamentos dos Planos de Benefícios, bem como a implantação e a extinção deles e a retirada de patrocinador" e que tais alterações "somente serão aprovadas se contarem com o voto favorável de, pelo menos,4 (quatro) membros titulares, ou suplentes no exercício da titularidade, do Conselho Deliberativo". Em outras palavras, as mudanças exigem maioria simples, votos de 4 dos 6 membros.

Desta forma, as alterações poderão ser aprovadas mesmo que, por hipótese, se registrem três votos favoráveis e três contrários, pois, em caso de empate, a patrocinadora se valerá do voto de desempate, prerrogativa do presidente do CD por ela indicado.


 

     

           
     

     
 
 

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