DE OLHO NA FUNCEF

Falta transparência na FUNCEF sobre a CGPAR 25

Transparência não é o forte da FUNCEF, definitivamente. A Fundação ignora participantes e assistidos e muitas perguntas sobre assuntos importantes ficam sem resposta. É o caso da CGPAR 25. O prazo de um ano para que as patrocinadoras enviassem propostas de mudanças nos planos de benefício terminou e até agora nada foi tratado pela direção da FUNCEF.

Participantes e assistidos desconhecem qualquer medida que venha sendo estudada. Um verdadeiro descaso. A resolução abre caminho para a transferência de gerenciamento de todos os planos para o mercado financeiro e ainda quer alterações para o REG/REPLAN Não Saldado que prejudicam muito os participantes.

O caso lembra a quebra da paridade do Não Saldado. Em 2017, todos os diretores, inclusive os eleitos pelos participantes, assinaram junto à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), impondo aos participantes uma parcela maior na conta do equacionamento.

Na ocasião, a conduta dos representantes eleitos foi duramente criticada, pois vai na contramão do que se espera daqueles que são escolhidos para representar os interesses dos participantes. Agora, na CGPAR 25, os eleitos mostram novamente que estão ao lado da Caixa e negociam os termos de resolução com o banco, ao invés de trabalharem para garantir os direitos dos empregados.

Importante destacar que todas as cláusulas da CGPAR 25 prejudicam e quebra as características basais que fizeram com que os participantes optassem por continuar no REG/REPLAN. Confira abaixo alguns desses pontos:

1 - O fechamento do plano a novas adesões
2 - A exclusão de dispositivos que indiquem percentuais de contribuição para custeio dos planos de benefícios e que estejam incorporados aos seus regulamentos
3 - A adoção da média de, no mínimo, os últimos trinta e seis salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefício da complementação/suplementação de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço
4 - A adoção de teto para salário de participação não superior à maior remuneração de cargo não estatutário da empresa patrocinadora
5 - A desvinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos do reajuste concedido pelo patrocinador aos seus empregados
6 - A vinculação do reajuste dos benefícios dos assistidos ao índice do plano
7 - A desvinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias do valor do benefício pago pelo RGPS
8 - A vinculação dos valores de complementações/suplementações de aposentadorias a valor de RGPS hipotético.


 

     

           
     

     
 
 

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