DE OLHO NA FUNCEF

FUNCEF não garante revisão do equacionamento, apesar do superávit

Uma divulgação meio estranha, pelas redes sociais, mas, finalmente, a FUNCEF tornou público o balanço anual de 2018. No período, houve superávit de R$ 1,350 bilhão. Foi o primeiro saldo positivo desde 2010. A apresentação deixou muito a desejar. Faltou objetividade e transparência.

De acordo com o balanço, o resultado dos investimentos foi de R$ 6,6 bilhões, com rentabilidade consolidada de 11,08% frente à meta de 8,09% (INPC + 4,5%). O superávit é resultado do bom momento dos investimentos estruturados, a exemplo dos FIPs Neo Energia (Belo Monte) e Barcelona.

No ano passado, a rentabilidade dos investimentos estruturados foi de 18%, operações com participantes (Credplan) ficou em 13,07%, renda variável chegou a 12,96%, e renda fixou chegou a 10,13%. A Fundação destacou o desempenho da Vale, que chegou a R$ 1,47 bilhão.

A notícia tinha tudo para ser boa, mas a diretoria do fundo de pensão resolveu que não vai destinar o superávit para recalcular o saldamento em curso. Decisão que frustra milhares de participantes e assistidos que sentem o peso dos descontos todos os meses no contracheque. Em muitos casos, o equacionamento chega a "morder" 30% da renda.

Resolução 30

Esse não é o único problema na FUNCEF. Questionada sobre se vai implantar a resolução 30 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), a diretoria da Fundação alegou que consultou a PREVIC para realizar um estudo sobre a aplicação. Uma medida desnecessária. O que parece é que quer ganhar tempo. Enquanto isso, participantes e assistidos têm de rebolar para conseguir viver com o orçamento reduzido.

Vale destacar que a situação que poderia melhorar com a determinação do CNPC. A resolução possibilita que os fundos de pensão ampliem o período e o número de parcelas das contribuições extraordinárias, permitindo um alívio ao bolso dos participantes que teriam os descontos no contracheque menores. Mas, o empregado da Caixa parece não ser prioridade para a FUNCEF.


 

     

           
     

     
 
 

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