DE OLHO NA FUNCEF

Resolução CGPAR nº 25 de 06 de dezembro de 2018

Considerando as dúvidas geradas nos associados da ANBERR em relação as medidas constantes da CGPAR nº 25 cumpre os seguintes esclarecimentos:

1 – As alterações constantes da Resolução CGPAR nº 25 invariavelmente dependem de alterações do regulamento do plano, de forma que a FUNCEF deverá apresentar tais alterações, dentro do prazo de doze meses, à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, ou seja, as medidas não serão adotadas de modo automático;

2 – A Resolução produzirá seus efeitos após alteração do regulamento do plano e não possuem o condão de alterar direitos adquiridos. Deste modo apenas valerá para os participantes que forem se aposentar após a implementação das modificações do regulamento (ou seja, após aprovadas todas as medidas no Conselho Deliberativo da FUNCEF).

3 – A Resolução não possui efeito imediato, de modo que não atinge o PDE ou quem pretende se desligar através dele.

4 – As alterações de regulamento não podem atingir direitos adquiridos, assim as medidas só poderão ser implementadas para os participantes aposentados se houver adoção espontânea por meio de documento próprio para esse fim.

5 – A ANBERR está atenta a todas as alterações e atuará para defender os interesses dos seus associados e garantir o direito adquirido dos participantes da FUNCEF.

Qualquer duvida enviar e-mail para Dr Rodrigo rleitao1983@gmail.com

OBS: Prezados associados, acesse o site da ANBERR e atualize-se com as NOTÍCIAS, é muito importante!!


 

     

           
     

     
 
 

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