DE OLHO NA FUNCEF
Mudança em fundo de pensão é um prejuízo

Os empregados das estatais brasileiras foram surpreendidos com mais uma mudança ruim decorrente da CGPAR (Comissão de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União). Pela resolução 25, as empresas públicas só poderão patrocinar novos planos na modalidade de contribuição definida.
As estatais que patrocinam planos de benefício definido têm o prazo de 12 meses para apresentar ao governo federal uma proposta de alteração nos regulamentos com uma série de condições, como a desvinculação do reajuste dos benefícios dos aposentados ao reajuste concedido pelo patrocinador aos empregados.
No caso da FUNCEF, o REG/REPLAN Não Saldado será o primeiro e o mais atingido pelas mudanças. As características que o diferenciam dos demais planos vão acabar com a aplicação das novas diretrizes. A resolução também permite a transferência da gestão dos planos de benefícios das Fundações (controladas pelos participantes e patrocinadora) para instituições de mercado.
Não é só isso. A medida, publicada na última sexta-feira (07/12), recomenda ainda o limite de 8,5% da folha de salário de participação para a contribuição normal do patrocinados e novos planos de benefícios. Os novos empregados que porventura venham a ser contratados por meio de concurso público não terão plano de previdência de contribuição variável, assim como a resolução 23, que exclui novos funcionários dos planos de saúde.
De acordo com a resolução 25, as mudanças nos regulamentos dos planos devem ser aprovadas nos órgãos internos de governança dos fundos de pensão. No caso da FUNCEF, qualquer alteração deve ser aprovada no Conselho Deliberativo por maioria simples. O problema é que até aqui os conselheiros eleitos, que representam os participantes, têm demonstrado compromisso com as causas do banco. Uma incoerência absurda.
Tem mais. A resolução da CGPAR ainda recomenda que diretoria executiva da estatal proponha ao Conselho de Administração "a transferência de gerenciamento dos ativos dos planos de benefícios quando verificar a não economicidade de manutenção da administração do plano nas condições vigentes". Em outras palavras, facilita a retirada de patrocínio e estimula a terceirização da gestão de bilhões de reais em patrimônio dos trabalhadores
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