DE OLHO NA FUNCEF
Prazo do Equacionamento de déficit da FUNCEF pode até dobrar

O prazo para equacionamento dos déficits do REG/REPLAN pode até dobrar, de acordo com a medida editada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). Atualmente, o tempo estimado para pagamento nos planos Saldado e Não Saldado é de 17 anos, o que corresponde a cerca de 200 parcelas.
Os detalhes operacionais serão definidos na regulamentação que será publicada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) em uma instrução normativa e entram em vigor a partir de janeiro do próximo ano.
A determinação é uma importante vitória. As contribuições extraordinárias têm dado muita dor de cabeça aos participantes. Muitos têm o orçamento familiar comprometido com os descontos que, em alguns casos, passam 30%.
Sobre os novos valores a serem pagos, ainda não é possível saber, uma vez que as parcelas serão acrescidas de juros. Tem mais. A medida, aprovada no último dia 10, ainda exige que o equacionamento seja feito pelo máximo. Ou seja, os déficits remanescentes devem ser equacionados.
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