DE OLHO NA FUNCEF

Equacionamento pode ter prazo estendido

Os empregados das estatais obtiveram uma vitória importante, que será um alívio aos participantes dos fundos de pensão, o que inclui FUNCEF. O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, por unanimidade, as mudanças de regulamentação que consolidam as resoluções nº 18 e 26.

Entre as alterações, a ampliação do prazo de equacionamento de déficits para os "planos em extinção". No caso da FUNCEF, os participantes do REG/REPLAN Saldado e Não Saldado poderão ter a contribuição extraordinária ampliada, o que reduz o valor pago mensalmente.

Na prática, os fundos de pensão poderão rever os planos de equacionamento, conforme as condições previstas, e com isso poderão ampliar o prazo e o número de parcelas, o que pode significar uma redução no valor mensal das contribuições extraordinárias. As novas medidas entram em vigor em 1º de janeiro do próximo ano, mas, se a Fundação quiser, poderá iniciar assim que a instrução for publicada.


 

     

           
     

     
 
 

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