DE OLHO NA FUNCEF

Justiça do DF limita desconto de equacionamento da FUNCEF

Uma boa notícia para o participante da FUNCEF. O desembargador Flávio Rostirola, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, concedeu liminar para cinco beneficiários da Fundação do plano REG/REPLAN limitando o valor a 10% do rendimento líquido do objeto do equacionamento. A FUNCEF tem 15 dias para recorrer.

A decisão abre precedentes para outras. Na sentença o magistrado se baseia em determinação semelhante tomada pela Justiça do Rio de Janeiro contra a PETROS - plano de previdência dos funcionários da Petrobras. Na Bahia, também houve decisão favorável aos trabalhadores da estatal.

Na alegação feita à Justiça, os participantes da FUNCEF declaram que os sucessivos descontos no REG/REPLAN Saldado chegavam a quase 20% do valor líquido, comprometendo o orçamento familiar e o princípio da dignidade humana, pois estão aposentados, com idade considerável e com dificuldades para honrar os compromissos.


 

     

           
     

     
 
 

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