DE OLHO NA FUNCEF

CredPlan pode mudar. Basta vontade

Os empregados da Caixa reivindicam à FUNCEF uma nova política de renegociação das dívidas, diante da dificuldade em pagar o CredPlan. São muitas as reclamações sobre como a Fundação trata os casos de inadimplência, e também como provoca constrangimento e prejuízo aos trabalhadores.

Quando o usuário do CredPlan atrasa mais de 90 dias o pagamento, a FUNCEF executa as parcelas inadimplentes, ou seja, inicia um processo de cobrança. Muitas vezes, apenas por correspondência, os participantes são comunicados sobre a inadimplência, mas não têm o mesmo procedimento com execução. E é aí que o usuário se sente prejudicado, pois é obrigado a contratar advogado, e mesmo endividado, terá de pagar 20% sobre o valor do débito. A FUNCEF, para constranger mais ainda, só retira o nome do cadastro negativo na Serasa após pagamento de todos os atrasados.

Existe a possibilidade de suspensão temporária dos pagamentos por até 4 meses, previsto no regulamento do CredPlan, mas se engana quem pensa que é fácil de conseguir. Para conceder a pausa, a FUNCEF exige que já tenham sido pagas 12 parcelas integrais e consecutivas, que o participante esteja adimplente e tenha margem consignável.

Existem algumas alterações que podem proporcionar ao usuário do CredPlan a possibilidade de acabar com as dívidas e as sugestões já foram feitas. A primeira proposta é a suspensão temporária de pagamentos, a partir do 60º dia de atraso. Tem mais, como a redução de taxas, ampliação de prazos para parcelamento e limite de crédito, alteração no sistema de amortização.

Uma das principais melhorias seria a adoção do prazo de 24 meses de carência para quem está pagando equacionamento. E por fim, a alteração do sistema de amortização, da Tabela SAC para a Tabela Price. Na Tabela SAC, as primeiras prestações são mais altas, justamente no momento em que o participante pegou o empréstimo, muitas vezes em busca de alívio financeiro.


 

     

           
     

     
 
 

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