DE OLHO NA FUNCEF

FUNCEF quebra paridade do REG/REPLAN Não Saldado

Está confirmado. A FUNCEF mais uma vez desrespeita os participantes do REG/REPLAN Não Saldado com a quebra da paridade no equacionamento. Pior. Em comunicado, informou que as contribuições extraordinárias dos déficits de 2015 e 2016, que serão pagos por longos 20 anos, começam em março.

A possibilidade de quebra na paridade vinha sendo alertada pelos participantes desde junho do ano passado, quando diretores da FUNCEF assinaram um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) junto à Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). O instrumento é utilizado quando se reconhece condutas irregulares, ou seja, quando um erro que precisa ser corrigido é reconhecido.

Desta forma, o desconto dos assistidos será superior ao da Caixa. Só para exemplificar, como as contribuições do Não Saldado são divididas em três faixas salariais, os participantes enquadrados na terceira terão acréscimo de quase 3,5%, saindo de 14,35% para 17,82%. Tem mais, ao juntar o equacionamento de 2016 com o de 2015, o índice total pode chegar a 21,05% em média. Em contrapartida, a média da Caixa é de apenas 14,05%.

Não é só isso. Os participantes do REG/Replan Saldado também receberam uma péssima notícia. Segundo a FUNCEF, a contribuição referente ao déficit de 2016 será de 9,59% e o prazo é de 220 meses, ou pouco mais de 18 anos. Somando o índice com os que já estão sendo pagos (2,78% referente a 2014 e 7,86% referente a 2015), o desconto chega a 20,23%. Diante do cenário de perdas, as entidades representativas dos empregados da Caixa vão ingressar com ação judicial para que o equacionamento seja suspenso.


 

     

           
     

     
 
 

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