DE OLHO NA FUNCEF

FUNCEF – A dor de cabeça continua

A AGECEF-BA tem demonstrado uma preocupação muito especial com os rumos da FUNCEF. Frequentemente notícias envolvendo a Fundação tem tirado a tranquilidade dos participantes, ativos e assistidos. Nos dois últimos anos o fato dominante foi o desempenho atuarial dos diversos fundos administrados pela entidade e a consequente necessidade de resolver o grande déficit acumulado nos exercícios 2012 a 2014. A bomba de efeito imediato caiu no colo (ou no bolso) dos participantes do REG/REPLAN Saldado, que terão de equacionar o déficit já a partir deste primeiro semestre de 2016. Os participantes dos demais planos, graças à edição da Resolução 22/2015 do CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar, não terão a necessidade, por enquanto, de aportar recursos extraordinários. Esse assunto já foi matéria em destaque no jornal Nossa AGECEF de janeiro último e encontra-se disponível na coluna “De olho na FUNCEF” do site www.agecefba.com.br para melhor contextualização.

Sobre o processo de equacionamento do déficit, a atual diretoria da FUNCEF procurou criar um suposto clima de participação e de decisão compartilhada quando colocou diversas entidades representativas dos empregados em um ambiente em Brasília, para dar uma falsa conotação de democracia, apresentando o tal plano. Estranhamente, a FUNCEF, naquele momento já anunciara que adotaria as prerrogativas da Resolução 22, o que confirma a nossa certeza de que o clima estava armado para parecer que tais medidas contavam com o apoio dos empregados. Mera simulação. Na realidade, tais representantes não detinham o poder de opinar ou propor alternativas. Não que a medida adotada fosse a mais nociva aos interesses dos participantes, mas a falta de discussão e a forma de condução pela diretoria nos remete a tempos de gestões autoritárias e pouco transparentes. É claro que a decisão da FUNCEF também levava em conta que a Caixa teria um menor desembolso num curto prazo, pois o déficit é arcado pela patrocinadora na mesma proporção dos participantes e assistidos.

Para piorar, a FUNCEF anunciou recentemente que modificou os critérios anteriormente anunciados para a cobrança da contribuição extra. Antes estava escrito com todas as letras que a contribuição incidiria apenas sobre o benefício saldado projetado. Agora, sem nenhuma argumentação convincente, ampliou a cobrança sobre o FAB – Fundo de Acumulação de Benefício e sobre o BUA – Benefício Único Antecipado. Aqueles 10% da reserva matemática que o participante do REG/REPLAN Saldado pode resgatar na hora da aposentadoria e que reduz o seu benefício mensal na mesma proporção. Em poucas palavras, a contribuição extra de 2,78% será sobre o total dos proventos recebidos e, pasmem, sobre o valor que o empregado resgatou por não confiar na administração competente dos seus recursos se deixados nas mãos da FUNCEF.

É por essas e outras razões que torna-se urgente uma mobilização dos participantes para mudar os destinos da Fundação, seja nas urnas, seja por intermédio de ação política ou jurídica, mas que resulte na instalação de uma diretoria capaz de apresentar melhores resultados e inspirar confiança e credibilidade nos 137 mil participantes.


 

     

           
     

     
 
 

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