ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA AGECEF/BA

Você autoriza ou não autoriza o ajuizamento das ações coletivas listadas no Edital de Convocação enviado no dia 17
de agosto de 2021, referente as três questões abaixo:

1) Ajuizamento de ação coletiva que objetive impedir a tributação dosvalores pagos a título do equacionamento dos
planos REG-REPLAN saldado e não saldado da FUNCEF, pleiteando-se o ressarcimento do que já foi recolhido e a
cessação quanto à tributação futura, que será conduzido pelo escritório Ferreira Borges Advogados, mediante
contratação honorária de 15% sobre os valores vencidos recuperados em razão do êxito total ou parcial da ação,
compensando-se com eventual verba de sucumbência arbitrada pela Justiça, que será paga pela União

             Votar para questão 1

2) Ajuizamento de ação coletiva que objetive a condenação da Caixa ao “regresso”, isto é, ao ressarcimento de aprox.
40% (o percentual correto será de definição judicial) do que é pago pelos participantes associados a título do
equacionamento da FUNCEF, relativamente ao que já foi pago e às parcelas futuras, a qual será conduzida pelo
escritório Ferreira Borges Advogados, pelo escritório Ferreira Borges Advogados, mediante contratação honorária de
20% sobre os valores vencidos recuperados em razão do êxito total ou parcial da ação, com dedução do honorários de
sucumbência que forem arbitrados, devidos pela Caixa (que variam entre 10% e 20%);

             Votar para questão 2

3) Autorização para ajuizamento, ou ratificação da autorização para a ação coletiva já ajuizada, que objetive o
recálculo da parcela de ATS para os empregados da Caixa admitidos antes de 1998, desligados no biênio anterior
à data do ajuizamento da ação, que tenham trabalhado nos 5 anos anteriores à data da ação e que tenham recebido as
parcelas de CC/FF/CTVA/Porte/APPA/VP 049, com pagamento das diferenças vencidas e vincendas e reflexos salariais,
mediante contratação honorária de 20% sobre os valores vencidos recuperados em razão do êxito total ou parcial
da ação, com dedução do honorários de sucumbência que forem arbitrados, devidos pela Caixa
(que variam entre 10% e 20%).

             Votar para questão 3                          Sair