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A partir de janeiro trabalhador terá 20 dias de licença-paternidade

A lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância tem muitos benefícios aos trabalhadores. Um deles é a ampliação da licença-paternidade para 20 dias, a partir de janeiro de 2017.

De qualquer forma, é bom ficar atento ao que diz a norma para não perder o benefício. Têm direito à extensão, trabalhadores das organizações participantes do programa Empresa Cidadã.

Os empregados da Caixa, portanto, estão na lista. Para ter direito aos 20 dias, o funcionário terá de fazer uma requisição por escrito em até dois dias úteis após o parto.

Aplicado também em casos de adoção, o documento apresentado deve comprovar participação no programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A lei reforça ainda que as obrigações no cuidado com o filho não competem somente às mulheres.

Redação AGECEF/BA

 

 

     

           

     

     
 
 
 

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