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Saiba o que fazer em caso de perícia reagendada

Os bancários que, porventura, tiveram algum tipo de dificuldade para realizar a primeira perícia no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm de procurar o RH do banco para solicitar antecipação do auxílio-doença ou acidentário.

Vale lembrar que, conforme prevê a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), enquanto a primeira perícia médica não for realizada, o trabalhador que se encontra inapto e aguardando a consulta no INSS tem direito a antecipação salarial no valor equivalente às verbas fixas mensais.

A AGECEF-BA faz um alerta. Por causa da greve dos médicos peritos, muitas consultas foram adiadas e remarcadas. Por isso, o empregado deve entrar em contato com o RH da empresa e comprovar o reagendamento no INSS.

A verba vale tanto para o auxílio doença previdenciário quanto para o acidentário. Quando a Previdência Social fizer o pagamento, o valor deve ser devolvido ao banco.

Em casos de encerramento do contrato de trabalho, respeitados os períodos de estabilidades provisórias, e, havendo débitos decorrentes do adiantamento, o banco efetuará a correspondente compensação nas verbas rescisórias.

Redação AGECEF/BA

 

 

     

           
     

     
 
 

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