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Novas regras para a aposentadoria

As novas regas para a aposentadoria estão no Diário Oficial da União, publicado nesta quinta-feira (05/11). Isso porque a presidenta Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que cria uma alternativa ao fator previdenciário.

Agora, vale a regra 85/95, que permite ao trabalhador se aposentar sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre os proventos. A soma da idade e do tempo de contribuição tem de ser 85, para mulheres, e 95, para homens.

A lei também prevê a progressividade. Ou seja, aumenta em um ponto o resultado a cada dois anos, a partir de 2018 até 2026. Desta forma, fica em 90 pontos para mulheres e 100 para homens.

Além disso, mantém como tempo mínimo de contribuição 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).

A presidenta Dilma vetou o item da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando recalcular o benefício, atualizando as contribuições feitas à Previdência e o valor do benefício .


Redação AGECEF/BA

 

     

           
     

     
 
 

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