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Assinado acordo específico com a Caixa

O acordo coletivo da Caixa, aditivo à CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), foi assinado nesta terça-feira (03/11), em São Paulo. O documento inclui o reajuste de 10% em todos os níveis das tabelas salariais, para a PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e para o piso, além de índice de 14% para os vales refeição e alimentação; PLR adicional de 4% do lucro, distribuída igualmente.

Segundo a instituição financeira, até esta sexta-feira (06/11) serão pagos os 60% do total da PLR a quem têm direito e, até 20 de novembro, diferenças relativas a salários e vales refeição e alimentação.

Após 21 dias de greve, os empregados da Caixa conseguiram atendimento de algumas reivindicações. É o caso da suspensão da terceira onda do programa de GDP (Gestão de Desempenho de Pessoas), que incentiva a competitividade e o assédio moral, fim dos 15 minutos de pausa para mulheres antecedendo a jornada extraordinária (em locais onde não existem ações judiciais) e retorno do adiantamento odontológico (a partir de janeiro de 2016).

A mobilização também garantiu a devolução dos dias descontados em mobilizações em defesa da Caixa 100% Pública e contra a terceirização, e promoção por mérito para 2017, no plano de carreira.

Confira as principais conquistas específicas na Caixa:
Reajuste Salarial: A Caixa aplicará reajuste de 10% nos salários e pisos, mesmo percentual definido na mesa da Fenaban. Assim como, os 14% de reajuste nos vales refeição, alimentação e 13ª cesta.

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
- PLR Regra Fenaban
I - Regra Básica
90% da remuneração base ajustada em setembro de 2015, acrescido do valor fixo de R$ 2.021,79, limitado a R$ 10.845,92, de acordo com as regras estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
II - Parcela Adicional
2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2015, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas em ACT.
- PLR adicional da Caixa
4% do lucro líquido no exercício de 2015, distribuído igualmente para todos os empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas em ACT.
- PLR Parcela Complementar
A Caixa garantirá no mínimo uma remuneração base a todos os empregados, ainda que a soma da PLR Fenaban e PLR adicional não atinja este limite.
- Antecipação da PLR
60% do valor total da PLR devida, a ser paga em até 10 dias após assinatura do ACT.

Horas extras - Manutenção da cláusula referente à prorrogação da jornada de trabalho, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias, realizadas na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos e pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 20 (vinte) empregados.

Incentivo à elevação da escolaridade - Serão oferecidas 1600 bolsas de incentivo à elevação da escolaridade, na seguinte forma: até 300 para graduação, até 500 para pós-graduação e até 800 para idiomas.

Ausências permitidas - Para efeito de ausência permitida para levar cônjuge, companheiro(a), pai, mãe, filho(a), enteado(a) ou dependente menor de 18 anos, ao médico. A Caixa propõe alterar de até 2 dias, para 12 ou 16 horas, conforme a jornada do empregado, de 6 ou 8 horas.

Promoção por mérito - ano base 2016 - Realizará sistemática avaliação em 2016, para promoção por mérito em 2017, referente ao ano base de 2016, dos empregados ativos em 31.12.2016, com, no mínimo, 180 dias de efetivo exercício em 2016.

Comissões de Conciliação - A Caixa se compromete a renovar a assinatura do ACT que regulamenta a Comissão de Conciliação por ocasião do seu vencimento.

Além da manutenção dos temas Jornada de Trabalho e Auxílio-Alimentação, terá a inclusão do tema Natureza Salarial do Auxílio-Alimentação, dentre os assuntos passíveis a serem conciliados, a partir de janeiro de 2016.


Redação AGECEF/BA

 

     

           
     

     
 
 

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