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Lei eleva imposto sobre lucro dos bancos

Publicada no Diário Oficial da União, a presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Lei 13.169/2015, que aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras, a exemplo de bancos e seguradoras. A taxação sobe de 15 para 20%.

No caso das cooperativas de crédito, a elevação é de 15% para 17%. Para os bancos, as novas alíquotas serão cobradas no período de 1º de setembro deste ano até 31 de dezembro de 2018.

Para as cooperativas de crédito, o período é de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2018. Ambas retornam ao percentual de 15% a partir de 1º de janeiro de 2019. As demais pessoas jurídicas serão taxadas a 9%.

Um dos pontos rejeitados pela presidente é o trecho que isentava empreendimentos localizados no Nordeste e na Amazônia do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

Dilma também excluiu artigos que previam isenção de PIS/Cofins incidente sobre a cessão ou transferência de direitos a pessoa física ou a empresas domiciliadas no exterior, se o pagamento representasse ingresso de divisas no Brasil.

Redação AGECEF/BA

 

     

           
     

     
 
 

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