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Banco tem de disponibilizar cadeira para espera

A lei 8.879/15, publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (02/09), determina que todas as agências bancárias de Salvador tenham cadeiras proporcionalmente ao número de caixas em funcionamento.

Isso quer dizer que se uma unidade têm três caixas em atendimento, deve dispor de 15 assentos. Caso tenha dois caixas preferências, precisa colocar à disposição 10 cadeiras separadas para estes consumidores.

O banco que descumprir a legislação está sujeito a advertências e multas que podem chegar a R$ 10 mil. De acordo com a Codecon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor), a lei só entrará em vigor daqui a 90 dias.

Lei dos 15 minutos

Salvador tem a lei 5.978/2001, que limita o tempo máximo de atendimento nos caixas em 15 minutos. O problema é que com o número reduzido de funcionários nas agências, as filas se tornam inevitáveis.

Redação AGECEF/BA

 

     

           
     

     
 
 

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