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Assalto é considerado acidente de trabalho

Os gestores de banco normalmente são as principais vítimas de assalto nas agências. Por isso, é bom ficar atento e saber o que a legislação diz em caso de ocorrência. Muitos trabalhadores desconhecem a informação, mas o assalto é considerado acidente de trabalho.
Se a ocorrência acontecer dentro da jornada de trabalho, a empresa deve indenizar o funcionário, mesmo que esteja fora da unidade, em serviço externo. O entendimento da Justiça é de que o trabalhador está sob responsabilidade da instituição, desta forma, a segurança deve ser preservada.
Uma das principais medidas é a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até o primeiro dia útil após a ocorrência. Vale destacar que o procedimento é obrigatório, independentemente da gravidade.
Se, por ventura, o INSS avaliar que o trabalhador não tem condições de exercer as atividades, será garantido o afastamento com tratamento igual ao de um funcionário afastado por motivo de doença. Tem mais, em caso de perda material, a empresa tem de indenizar o empregado.
Redação AGECEF/BA
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