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Medida reduz jornada de trabalho e salários

O governo federal publicou a Medida Provisória 680, que diminui a jornada de trabalho de funcionários de empresas com dificuldades financeiras temporárias em até 30%, com redução proporcional de salário. É o chamado PPE (Programa de Proteção ao Emprego).
A MP já está em vigor, exceto o artigo 7º, que trata da contribuição da empresa ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) sobre os salários pagos no PPE, e começa a valer daqui a quatro meses.
A medida ainda tem 15 dias para ser regulamentada e precisa de aprovação do Congresso Nacional em 60 dias (prorrogáveis por mais 60) para não perder a validade.
No PPE, a diferença do salário será parcialmente compensada pelo governo, que vai pagar ao trabalhador 50% da perda, com recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A compensação está limitada a R$ 900,84, correspondente a 65% do valor do maior benefício do seguro-desemprego, atualmente em R$ 1.385,91.
Isso quer dizer que um empregado que ganha R$ 5 mil por mês e entra no PPE deve passar a receber R$ 4,25 mil com a redução de 30% da jornada, sendo que R$ 3,5 mil serão pagos pelo empregador e R$ 750,00, com recursos do FAT.
Redação AGECEF/BA
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