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Protocolo do Ofício: Alterações MN RH 138

OF DIRETORIA xxx/2015

                                                                                                                                                                        Brasília, xx de junho de 2015.

À
Superintendência Nacional Benefícios Sociais - SUBES
Senhor Gerente

Assunto: Alterações no MN RH 138

Prezado Senhor,

1. A FENAG – Federação Nacional das Associações de Gestores da Caixa Econômica Federal, tem recebido reiteradas manifestações de seus associados reportando preocupação no tocante às alterações promovidas no MN RH 138 – Conselhos e Delegação de Competências Disciplinares.

1.1 As principais preocupações referem-se à alteração na composição dos Comitês Disciplinares Regional e da Matriz – CDR e CDM, responsáveis por julgar e decidir sobre os processos de Apuração de Responsabilidade, Apuração Sumária e processos de responsabilidade civil, e que passaram a não contar com representantes da SUAT e da SUBAN a partir da nova versão do manual normativo.

2. O espírito propositivo que, irmanado à visão colaborativa na construção de uma Empresa cada vez mais sólida, balizam a atuação da FENAG na defesa de seus associados, nos impelem a questionar os motivos de tais alterações e, ao mesmo tempo, nos permitem ressaltar as questões que se seguem e que endossam este questionamento.

2.1 Tendo em vista que a esmagadora maioria dos processos submetidos aos Comitês Disciplinares envolvem apuração de procedimentos próprios às rotinas da Rede, é imperativo considerarmos que não se pode prescindir da experiência de profissionais vinculados às SUATs nos Comitês, sob pena de relegarmos as tomadas de decisões a profissionais que não conhecem, na prática, as rotinas diárias dos pontos de atendimento da CAIXA.

2.2 Com efeito, a participação de representantes da Rede nos referidos Comitês assume extrema relevância na medida em que contribuem para tornarem as decisões mais embasadas e permitem as decisões dos demais representantes, minimizando o risco de questionamentos futuros e implicações pecuniárias em decorrência de questionamentos judiciais das decisões tomadas.



2.3 Há ainda que se considerar que cada atendimento, no âmbito dos pontos de atendimento, requer a aplicação de mais de um manual normativo que abrangem os produtos e/ou serviços solicitados, manuais que, por vezes, são conflitantes entre si, o que é desconsiderado, reiteradas vezes, nos enquadramentos dos empregados, o que ressalta, sem demérito aos demais integrantes dos Comitês, a necessidade de participação de representantes da Rede nestes colegiados.

3. Ressaltamos, por fim, que a defesa de representantes da Rede nos Comitês Disciplinares não se reveste de caráter corporativista, não tendo o intuito de “proteger” ou defender o empregado. Ao contrário, esta participação contribui sobremaneira para elucidação dos processos e evita decisões desproporcionais e previne futuras ações de dano moral contra a CAIXA.

4. Desta forma, a FENAG solicita maiores esclarecimentos acerca das motivações que ensejaram as alterações acima referenciadas, até mesmo para informar seus associados, ao passo que se coloca à disposição para contribuir na busca de soluções para a questão, na medida em que a experiência dos gestores, a nosso ver, muito tem a contribuir para o fortalecimento dos procedimentos de controle e transparência da CAIXA.

Cordialmente,

NILSON ALEXANDRE DE MOURA JÚNIOR
Presidente da Diretoria Executiva FENAG

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