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Aderir ou não ao PAA da Caixa

Desta sexta-feira (27/02) até o dia 30 de abril, segue o prazo de adesão ao novo PAA (Plano de Apoio à Aposentadoria) da Caixa. O plano beneficia os trabalhadores aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ainda estão em atividade e aqueles que estão aptos a se aposentar.

Mas, ao aderir, o empregado precisa ter consciência do que está fazendo e se sentir pronto para a aposentadoria. Antes, é necessário esclarecer os direitos e condições na Funcef (Fundação dos Economiários Federais).

Os bancários que não saldaram, devem observar o contracheque. A rubrica Valor de Contribuição a Previdência Privada será o valor de benefício, somados Funcef e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pois o plano é de complementação de aposentadoria.

A contribuição para a Funcef continuará no mesmo percentual da ativa e o trabalhador não poderá sacar valores da reversa matemática, que será constituída no ato da aposentadoria. A correção do benefício acontece sempre em setembro, pelo mesmo índice do pessoal da ativa.

Já para quem saldou, o valor será a soma do benefício saldado, benefício oriundo do FAB, benefício do Novo Plano e INSS. Os valores podem ser conferidos no simulador na página da Funcef. Vale lembrar que para 20% a 25% dos empregados que pretendem se aposentar agora, a soma será superior ao salário da ativa.

Quem sofre queda drástica é a contribuição para a Funcef, que será de apenas 1% do valor do benefício. O bancário pode sacar 10% da reserva saldada. É bom atentar, pois significa reduzir em 10% o valor do benefício para sempre. Pode ainda retirar do Novo Plano 10% ou o valor total e ficar sem este benefício.

Nos outros PAAs, cerca de 90% dos que saíram sacaram tudo. Aí cabem dois alertas. Ao retirar todo dinheiro, o trabalhador precisa estar preparado para investir o capital. Além disso, antes, é bom verificar qual será o percentual de desconto do IR.

A correção do benefício será sempre em janeiro, pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Quando a Funcef voltar a apresentar resultados positivos, haverá revisão também.

Em relação ao tíquete alimentação, o trabalhador pode fazer acordo com a Caixa e receber à vista a quantia equivalente aos tíquetes futuros (haverá dedução, para trazer ao valor presente).

O montante depende da idade e é depositado em uma única parcela, isento de qualquer desconto, em curto prazo, geralmente em até uma semana. O acordo é feito com o Sindicato dos Bancários, no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Também tem a opção de ajuizar ação para continuar recebendo o tíquete mensal. Já quando se trata da cesta alimentação, a Caixa não faz acordo. Agora, é pensar na melhor opção e decidir.

Redação AGECEF/BA

 

 

     

           
     

     
 
 

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