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Regras para declaração do IR em 2015

Consta no Diário Oficial da União, publicado nesta quarta-feira (04/02), pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a instrução normativa que informa as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2015.

O prazo para entrega do documento começa em 2 de março e termina em 30 de abril. Os contribuintes podem fazer o rascunho da declaração até 28 de fevereiro. Depois, os dados poderão ser transferidos ao formulário definitivo.

A declaração de 2015 pode ser feita através do programa de transmissão Receitanet, disponível no site da Receita Federal, para quem possui certificado digital, ou por meio do serviço Fazer Declaração, para tablet e smartphone.

A obrigação de apresentar a declaração é para quem recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte – cuja soma seja maior do que R$ 40 mil.

Também tem de entregar o documento quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros. Ainda, quem teve ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos pela Receita.

Redação AGECEF/BA

 

 

     

           
     

     
 
 

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