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Valor de pacotes não pode exceder soma das tarifas

Quem tem conta em banco, sabe. Muitas vezes, as regras para cobrança das taxas são desconhecidas. O valor dos pacotes oferecidos não pode ser maior do que a soma das tarifas individuais que o compõem, por exemplo.
O esclarecimento está na nona edição do Boletim Consumo e Finanças, divulgado pelo Banco Central e Ministério da Justiça. O documento ainda explica que cabe ao correntista decidir se quer contratar serviços individualizados ou aderir a um pacote.
Mas, antes de fechar negócio, o ideal é pesquisar a melhor alternativa. Vale lembrar que algumas coisas não podem ser cobradas, como cartão de débito, quatro saques e dois extratos mensais.
As informações sobre os pacotes de serviços também devem ser divulgadas em local e formato visíveis ao público, nas agências, postos de atendimento, rede de correspondentes bancários e sites das instituições.
Redação AGECEF/BA
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