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PL proíbe revista íntima em mulheres

Uma boa notícia para as mulheres. Empresas privadas, órgãos públicos e entidades da administração pública podem ser proibidos, em breve, de adotar qualquer prática de revista íntima das funcionárias e clientes do sexo feminino.

O Projeto de Lei (PLC 2/2011) foi aprovado nesta terça-feira (02/09) pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Agora, o PL segue para o plenário da Casa para votação.

Segundo o texto, é considerada revista íntima a coerção para se despir ou qualquer ato de molestamento físico que exponha o corpo. Ou seja, não pode ser exigido do empregado, ou do cliente, despir-se ou mostrar partes íntimas do corpo e do vestuário. Se houver revista, deve ser discreta, com urbanidade e civilidade.

De acordo com o relatório, se a trabalhadora for exposta a situação vexatória, cabe indenização por danos morais e a multa será equivalente a 30 salários mínimos (R$ 21.720,00). Além da cobrança em dobro em caso de reincidência, o texto estabelece também que os recursos arrecadados serão destinados a órgãos de proteção dos direitos da mulher.

Redação AGECEF/BA

 

 

     

           
     

     
 
 

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