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Valor de perda nos planos econômicos é reduzido

Após muitas discussões e atraso no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) revisou o cálculo sobre lucro do sistema bancário com depósitos nas cadernetas de poupança durante os planos Cruzado (1986), Verão (1989), Collor 1 (1990), Collor 2 (1991) e Bresser (1998).

Na segunda-feira (21/07), a PGR enviou parecer ao STF informando que o valor a ser pago pelos bancos é de R$ 21,8 bilhões, e não R$ 441,7 bilhões, como a própria procuradoria calculou em 2010. No novo parecer, a PGR afirma que o resultado anterior representava 20% do saldo das cadernetas ativas durante a vigência dos planos, e não o lucro bruto das instituições.

Com base nessa nova quantia, o STF vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança, causadas pelos planos inflacionários. Agora só resta esperar que as instituições financeiras paguem aos clientes os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos.

Redação AGECEF/BA

 

 

     

           
     

     
 
 

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