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Lei 68: vitória histórica para os trabalhadores

Após meses de discussões e negociações no Congresso Nacional, finalmente entrou em vigor a Lei 68, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta semana, que traz importantes mudanças no cenário tributário brasileiro. Com a promessa de proteger direitos históricos de trabalhadores e pensionistas, a nova legislação garante isenção tributária para entidades fechadas de previdência complementar, como a FUNCEF, e para planos de saúde de autogestão, como o Saúde Caixa. A medida representa um avanço significativo e uma vitória para os participantes dos modelos, que poderiam sofrer impactos financeiros caso houvesse a tributação.

A Lei 68 trata da questão tributária que afetava as entidades fechadas de previdência complementar e os planos de saúde autossustentáveis, formas de assistência previdenciária e médica muito comuns entre trabalhadores de empresas estatais. A possível tributação sobre as entidades havia sido cogitada durante as discussões da reforma tributária, o que geraria uma série de problemas tanto para as entidades quanto para os beneficiários.

Em termos práticos, a mudança traria aumento no custo de manutenção dos planos e afetaria diretamente a qualidade e a acessibilidade aos serviços oferecidos. Para muitos participantes, principalmente os que estão aposentados ou em vias de se aposentar, os planos de saúde e a previdência complementar são fundamentais para garantir um futuro tranquilo, com estabilidade financeira e acesso a cuidados médicos de qualidade. Caso a tributação fosse aprovada, esses benefícios seriam severamente comprometidos.

O impacto potencial da tributação foi amplamente debatido pelas entidades representativas, que apresentaram dados técnicos e estudos aprofundados durante as discussões nas duas casas do Congresso, alertando sobre os danos que a mudança traria.

O cenário traçado pelos estudos mostrou que a tributação poderia levar a um aumento significativo nos custos operacionais, o que, em última instância, prejudicaria os trabalhadores e dependentes. A decisão de manter a isenção foi, portanto, uma medida de proteção social.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

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