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MPT atualiza cartilha sobre assédio sexual no trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) acaba de lançar uma versão atualizada de cartilha sobre as principais dúvidas relacionadas à violência e ao assédio sexual no ambiente de trabalho. A nova edição, com 33 páginas, tem proposta educativa e esclarecedora, orientando trabalhadores, empregadores e a sociedade sobre como identificar, prevenir e denunciar a prática. Siga a AGECEF-BA nas redes sociais - instagram@agecefbahia e facebook.com/agecef.gestaoba
Em formato de perguntas e respostas, a cartilha aborda questões importantes como o que caracteriza o assédio sexual no ambiente de trabalho, os direitos das vítimas, como reunir provas e como as empresas devem se responsabilizar em casos de assédio. Além disso, inclui informações detalhadas sobre as consequências legais aos agressores, que incluem desde medidas disciplinares até a responsabilização criminal, conforme previsto na legislação.
A versão revisada incorpora inovações jurídicas importantes, como os conceitos estabelecidos pela Convenção nº 190 e pela Recomendação nº 206 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam do trabalho e da violência. A Convenção nº 190, ratificada pelo Brasil em 2019, define a violência e o assédio no contexto laboral e estabelece diretrizes claras para prevenir os atos.
Outro destaque é a referência às recentes mudanças legislativas que reforçam a proteção contra assédio e violência no ambiente de trabalho. A Lei nº 14.811/2024, que criminalizou o bullying no Brasil, e a Lei nº 14.786/2023, que instituiu o "Protocolo Não é Não", voltado para a prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher, também estão presentes, oferecendo base legal sólida para ações de combate ao abuso.
Um dos pontos mais importantes abordados pela nova cartilha é a responsabilização das empresas em casos de assédio sexual no trabalho. O MPT reforça que, além de punir o agressor, a empresa tem a obrigação de adotar medidas preventivas eficazes, como treinamentos e políticas internas de combate ao assédio, além de garantir um ambiente seguro para todos os colaboradores.
Na Caixa, as empregadas passaram por um exemplo em 2021, quando o assédio cometido pelo então presidente, Pedro Guimarães, vieram à tona. O caso, amplamente noticiado, envolveu diversas denúncias de assédio e serviu para reforçar a necessidade de uma abordagem firme e rigorosa tanto no combate quanto na punição das práticas. Até hoje, no entanto, nada aconteceu com os envolvidos.
A nova cartilha pode ser acessada de forma gratuita no site do MPT e deve ser compartilhada por empresas, entidades representativas dos trabalhadores, escolas e organizações sociais, para garantir que as informações sobre assédio sexual no trabalho cheguem a um público amplo e contribua para a construção de um ambiente mais justo e seguro para todos.
Redação AGECEF/BA
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