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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A ASSOCIAÇÃO DOS GESTORES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO ESTADO DA BAHIA – AGECEF/BA, inscrita do CNPJ/MF sob o nº 00.336.237/0001-48, com sede em Salvador/BA, na Avenida Manoel Dias da Silva, 1499, Pituba, vem, no uso de suas prerrogativas estatutárias, convocar seus associados para a realização de Assembleia Geral Extraordinária de acordo com o Estatuto da AGECEF/BA, Título II, Capítulo I, Seção I – Da Assembleia Geral – que será realizada de forma eletrônica, no dia 30 de outubro de 2024 às 19h em primeira chamada com metade dos associados, e às 19h30min em segunda chamada com qualquer número de presentes,através do link https://us02web.zoom.us/j/2419173356?omn=85178095992 para esclarecimento das ações.

A votação será eletrônica a partir das 21hs do dia 30 de outubro de 2024 e até, impreterivelmente, às 20hs do dia 31 de outubro de 2024, no endereço eletrônico https://www.agecefba.com.br/assembleiaextra2024/extraordinaria.asp para deliberação da seguinte ordem do dia, no qual o associado deve decidir (“SIM”) ou (“NÃO”):

a) Ajuizamento de ação coletiva relativa ao inadimplemento das diferenças do valor do adicional de transferência/adicional de adaptação, prestações vencidas imprescritas e vincendas, para todos os ocupantes de cargos e funções, que possuem direito reconhecido pela Caixa ao adicional de transferência, e que não foram contemplados no edital anterior, divulgado em 12 de junho de 2024, que autorizou o ajuizamento da ação coletiva dos Gerentes Gerais, protocolada no TRT sob número 0000647-77.2024.5.06.0005;

b) Ajuizamento de ação coletiva relativa ao pagamento das horas extras realizadas pelos Gerentes Gerais e outros ocupantes de Cargos Comissionados que não registram jornada de trabalho no sistema de Ponto Eletrônico durante a pandemia, período 2020 a 2023;

c) Ajuizamento de ação coletiva que objetive o reconhecimento e o pagamento da verba denominada Adicional de Transferência/Adicional de Adaptação, ou outra nomenclatura que represente o mesmo direito dos valores devidos pela Caixa a título do “adicional de transferência”, prestações vencidas imprescritas e vincendas, bem como obrigação de fazer para adequação dos pagamentos e percentuais à legislação trabalhista, para todos os ocupantes de cargos de gestão que não estejam contemplados nas normas empresariais internas, especialmente os Gerentes de Carteira PF e PJ, Gerente de Varejo, Supervisores em geral e outros cargos de gestão;

d) Contratação e outorga de procuração com o Escritório de Advocacia Nóvoa, Braga e Ramos(CNPJ 03.085.721/0001-30; OAB;BA N 505/99-Sl livro 7 fls. 93/95) para patrocinar a ação coletiva supracitada, com pagamento de honorários pelos associados substituídos/ representados no equivalente a 20% sobre o valor total da liquidação de cada associado,que serão deduzidos no ato do pagamento, havendo compensação destes com os honorários de sucumbência porventura arbitrados na liquidação/execução, conforme procuração e contratos anexos.

Salvador/BA, 15 de outubro de 2024.

Rogério Magalhães da Silva Teixeira
Presidente

Redação AGECEF/BA

 

 

 

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