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EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A ASSOCIAÇÃO DOS GESTORES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO ESTADO DA BAHIA – AGECEF/BA, inscrita do CNPJ/MF sob o nº 00.336.237/0001-48, com sede em Salvador/BA, na Avenida Manoel Dias da Silva, 1499, Pituba, vem, no uso de suas prerrogativas estatutárias, convocar seus associados para a realização de Assembleia Geral Extraordinária de acordo com o Estatuto da AGECEF/BA, Título II, Capítulo I, Seção I – Da Assembleia Geral – que será realizada de forma presencial na sede da AGECEF/BA, no dia 04 de julho de 2024 às 19h em primeira chamada com metade dos associados, e às 19h30min em segunda chamada com qualquer número de presentes, bem como, alternativamente, haverá transmissão via zoom através do link https://us02web.zoom.us/j/2419173356?omn=84353183786.

A votação ocorrerá de forma presencial no decorrer da referida Assembleia, após prestadas as devidas informações e esclarecimentos de eventuais dúvidas. Para os associados que não puderem comparecer, a votação deverá ser feita de forma eletrônica a partir das 21hs do dia 04 de julho de 2024 e até, impreterivelmente, às 19hs do dia 05 de julho de 2024, no endereço eletrônico https://www.agecefba.com.br/assembleiaextra2024/extraordinaria.asp para deliberação da seguinte ordem do dia, no qual o associado deve decidir (“SIM”) ou (“NÃO”):

a) Ajuizamento de ação coletiva relativa ao adimplemento do Adicional de Transferência no percentual de 25% da remuneração aos Gerentes Gerais;

b) Ajuizamento de ação coletiva relativa ao pagamento das diferenças salariais relativas ao desvio função dos assistentes de varejo, que trabalham nas Superintendências, uma vez que realizam atividades idênticas aos Assistentes de Rede;

c) Contratação e outorga de procuração com o Escritório de AdvocaciaNóvoa, Braga e Ramos(CNPJ 03.085.721/0001-30; OAB;BA N 505/99-Sl livro 7 fls. 93/95) para patrocinar a ação coletiva supracitada, com pagamento de honorários pelos associados substituídos/ representados no equivalente a 20% sobre o valor total da liquidação de cada associado,que serão deduzidos no ato do pagamento, havendo compensação destes com oshonorários de sucumbência porventura arbitrados na liquidação/execução, conforme procuração e contratos anexos.

Salvador/BA, 12 de junho de 2024.

Carlos Alberto Afonso Costa
Presidente


 

 

 

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