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Justiça garante direito à incorporação na Caixa

Grande vitória dos trabalhadores. O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 10ª Região decidiu o direito à incorporação de função na Caixa a todos os admitidos até 9 de novembro de 2017, data que o normativo RH 151 foi revogado pelo banco.

Na sentença, o Tribunal não deu sustento ao recurso impetrado pela instituição financeira. A ação foi movida pela Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, Contraf/CUT, Fenae e outras federações.

Importante destacar que os associados às AGECEF’s já têm essa garantia desde 2020, cujo processo encontra-se no TST, "concluso para Voto/Decisão" do Recurso impetrado pela Caixa, desde 09/2022.

A decisão atual do TRT, deste modo, contempla a todos os empregados da base territorial de outras entidades, ou seja, ampliou a aplicação do normativo a todos os trabalhadores associados aos sindicatos também.

Na Bahia, portanto, além dos associados à AGECEF, o normativo deve voltar ao contrato de trabalho de todos os empregados das bases de sindicatos filiados à Federação, desde que tenham sido admitidos até 9 de novembro de 2017.

Importante destacar que o RH 151 garante o pagamento do adicional de incorporação em caso de descomissionamento ocorrido por algum motivo previsto na norma, quando o empregado tiver 10 anos ou mais de função no ato da dispensa.

Embora ainda caiba recurso, a expectativa dos trabalhadores é de que o banco atenda a decisão e edite o manual, garantindo o direito aos trabalhadores sem distinção.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

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