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Justiça concede decisão favorável às AGECEF por assédio

Nesta terça-feira (1º), as ASSOCIAÇÕES DOS GESTORES DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (AGECEF) obtiveram, na Justiça do Trabalho, decisão favorável à ação civil coletiva ajuizada por iniciativa da FENAG, em face da CAIXA, por assédio moral praticado contra os empregados do banco público.

Imposição de metas de produtividades inexequíveis e crescentes, jornadas de trabalho diárias superiores a 12 horas, excessos de punições, exposição de empregados em ranqueamento por metas e responsabilização pela administração de extensas filas para atendimento nas agências durante a pandemia foram alguns dos atos abusivos comprovados com documentos e confirmados por relatos na ação. Inúmeros empregados adoeceram e muitos até se afastaram das atividades laborais por recomendações médicas.

Considerando a gravidade e a intensidade da repercussão dos atos, as AGECEF obtiveram deferimento da tutela provisória no Tribunal Regional do Trabalho de Brasília que intimou a CAIXA a cumprir as obrigações impostas, independente do trânsito em julgado. A indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos será revertida em benefício ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT e tem caráter punitivo, pedagógico e preventivo, pois visa, além do reparo aos empregados lesados, abolir a continuidade dos episódios de assédio moral nas relações trabalhistas do banco.

“Nesse contexto, o assédio moral se caracteriza com elemento psicologicamente agressivo, expondo os trabalhadores a danos emocionais e doenças psicossomáticas que, em casos mais graves, podem levar a mortes e suicídios”, relatou a juíza no despacho.

Para o presidente da FENAG, Marconi Apolo, que representou as entidades nas audiências, “a FENAG e as AGECEF foram fiéis à sua missão ao ingressarem com esta ação judicial contra a política de assédio instalada na CAIXA, principalmente, no âmbito da VIRED (Vice-Presidência de Rede de Varejo) durante a gestão anterior”.

A FENAG e as AGECEF solicitarão que a multa da ação seja revertida ao SAÚDE CAIXA, em compensação dos impactos ao plano com o elevado índice de empregados adoecidos pelo assédio sofrido na empresa.

A ação foi impetrada em outubro de 2020, após a FENAG encaminhar, à Direção do banco, oito ofícios denunciando a recorrência e a gravidade das consequências destas práticas ilícitas sem obter respostas.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

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