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Projetos de interesse dos bancários na pauta do Congresso

Deputados e senadores retomam o trabalho nesta terça-feira (1º/08) com muitos projetos a serem analisados até dezembro. Algumas matérias são de interesse direto dos empregados da Caixa. As entidades representativas estão de olho nas discussões. Para os trabalhadores do banco, um dos destaques da Câmara dos Deputados é o PDL 313/2022, de Pompeo de Mattos (PDT/RS). O texto susta os efeitos da CGPAR 42, que, entre outras diretrizes, reduz os aportes financeiros das estatais aos planos de saúde.

Outra questão importante que aguarda apreciação pela Câmara diz respeito à FUNCEF. A previsão é de que o projeto de lei 8821/2017, do deputado Sérgio Souza (MDB/PR), seja analisado ainda neste semestre. A matéria retira o limite de dedução de 12% do imposto devido na declaração de rendimentos das contribuições extraordinárias em casos de equacionamentos.

Também afetam os participantes o PLP 268/2016, do ex-deputado Valdir Raupp (PMDB/RO), que estabelece novas regras de governança nos fundos de pensão, e o PDL 348/2022, de autoria da deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS) – a proposta susta os efeitos da CGPAR 37/2022, que prevê o limite de 8,5% de contribuição das estatais aos fundos de pensão. Também desvincula o benefício dos participantes de reajustes concedidos aos empregados ativos.

Para toda categoria

Outras propostas são de interesse de toda categoria, a exemplo do PL 1043/2019, de autoria do deputado David Soares (DEM/SP). A matéria permite a abertura de agências no fim de semana - das 9h às 14h, aos sábados, e das 9h às 13h aos domingos. As entidades estão mobilizadas para impedir a aprovação.

Tem ainda o PL 817/2022, do deputado Kim Kataguiri (União SP), que ameaça o direito de greve. Outras pautas que merecem atenção são: os projetos de lei 2699/2019, do ex-deputado Valtenir Pereira (MDB/MT), que mantém a ultratividade das negociações coletivas até que outro acordo seja assinado, e a matéria 581/2019, do ex-senador Álvaro Dias (Podemos/PR), que isenta os trabalhadores de pagar Imposto de Renda sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados).

Redação AGECEF/BA

 

 

 

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