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Mudanças no PQV conseguem piorar o programa

A Caixa pegou os empregados de surpresa nesta semana com o anúncio de mudanças no PQV (Programa de Qualidade de Vendas) e o que era ruim, ficou ainda pior. A alteração realizada no CR444 causa indignação e mais terror na empresa. Um prato cheio para o assédio moral, tão combatido pelas entidades representativas.

O novo programa prevê a aplicação de apontamentos de conduta, com uma série de restrições às chances de defesa dos empregados. A nova versão estabelece penalidades mais rígidas quando a pontuação for inferior a 90 pontos. Agora, por exemplo, quem ficar abaixo de 70 pontos, além de ter a situação avaliada pela Corregedoria, que decide se abre ou não processo disciplinar, pode ficar impedido de participar dos PSI (Processos de Seleção Interna).

A nova versão do PQV também prevê a perda de pontos, caso o cliente cancele um serviço contratado – cartão de crédito, seguros, entre outros – no período de 90 dias. Um abuso sem precedentes.

Quem for enquadrado na “faixa de alerta”, que vai dos 90 aos 94,99 pontos, está sujeito a assinar um Termo de Compromisso e tem um deflator nas premiações de campanhas. O novo PQV ainda manteve a chamada Comissão de Avaliação e Enquadramento, instância que delibera pelas punições, sem a presença de qualquer membro da rede.

Tem mais. Outro instrumento de terror, o apontamento de conduta continua sendo aplicado. As entidades representativas e os empregados estão indignados com as mudanças, feitas de forma unilateral. Sobretudo porque são incoerentes ao discurso da atual gestão do banco.

Não dá para aceitar que as faixas de reconhecimento sejam reduzidas e as punitivas ampliadas. Sem falar na manutenção da restrição de defesa e contestação pelos empregados. A reivindicação é para que a direção da Caixa revogue o normativo.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

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