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Caixa deve contribuir na reconstrução do Brasil

A Caixa, único banco 100% público do Brasil, é essencial para que o governo Lula consiga retomar o desenvolvimento econômico e sustentável do país. Por isso, as mudanças na estatal precisam acontecer para o avanço da nação. Infelizmente, nos últimos anos, a instituição financeira, a maior da América Latina, deixou de fomentar o crédito ao desenvolvimento do país. O cenário foi de mal a pior. São muitos os exemplos.

Basta lembrar o início da pandemia de Covid-19, em março de 2020. As empresas que buscaram linha de crédito com o banco, tiveram de pagar mais de 3% de juros. Atualmente, pagam 20% de juros devido a alta da Selic – taxa básica de juros – estabelecida pelo Banco Central para favorecer o mercado financeiro.

Além disso, o ex-presidente Jair Bolsonaro também promoveu uma grande descapitalização dos bancos públicos, com a criação de subsidiárias para privatizar. Na Caixa, as subsidiárias passaram de 3 para 12.

Agora, para mudar esse cenário, o banco público deve aproveitar e valorizar o quadro de empregados, que são extremamente qualificados e comprometidos.

Mudanças

A atuação da Caixa mudou e as ações dos últimos dias mostram. O banco tem agido para minimizar o sofrimento das pessoas atingidas pelas chuvas no litoral norte de São Paulo. A presidenta Rita Serrano informou que a “equipe do FGTS está mobilizada para auxiliar na habilitação dos municípios atingidos pelas chuvas”. Também garantiu a liberação do saque calamidade do Fundo para os trabalhadores.

Outra importante medida atende aos empregados da Caixa. Quem tiver sofrido com ameaças de desmoronamento (total ou parcial), alagamento, inundação ou destelhamento da residência, decorrentes de desastre natural que tenha provocado estado de calamidade pública, terá a concessão do “Adiantamento Emergencial em Caso de Calamidade”, conforme o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).

Pela cláusula 53 é possível antecipar até dez salários-padrão, a serem devolvidos pelo empregado em até 60 parcelas iguais e sem acréscimo de juros. Esse direito está detalhado no manual normativo RH001 e atende a empregados com residência atingida por desastres naturais como o ocorrido no litoral paulista.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

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