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Bolsonaro usou a Caixa para se favorecer na eleição

A notícia não é bem uma novidade, afinal todo mundo imaginava e as entidades representativas fizeram o alerta. Dados obtidos pelo UOL por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) apontam que a Caixa foi usada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para se favorecer na campanha eleitoral de 2022, por meio de empréstimos consignados ao programa Auxílio Brasil.

Embora a medida do consignado tenha sido aprovada em julho pelo Congresso, somente em 10 de outubro, oito dias depois do primeiro turno, começou a liberação. A partir dessa data até 1º de novembro, a Caixa concedeu empréstimos de R$ 7,595 bilhões para 2,9 milhões de beneficiários do programa. O valor é equivalente a 99% de toda a carteira de crédito consignado de 2022.

Entre o primeiro e o segundo turno (10 e 30 de outubro) foram depositados R$ 6,851 bilhões. Outros R$ 744 milhões foram liberados entre 31 de outubro e 1º de novembro. De acordo com a direção do banco, o montante é referente a empréstimos também concedidos antes das eleições, mas pagos nos primeiros dias úteis da semana seguinte devido aos prazos de processamento dos pedidos.

A reportagem do UOL revela que o pico de concessão aconteceu em 20 de outubro, quando saíram R$ 731 milhões em empréstimos. Por dia, foram liberados, em média, R$ 447 milhões entre 10 de outubro e 1º de novembro. Os dados mostram ainda que os empréstimos foram suspensos entre 2 e 13 de novembro, que dizer, logo após a derrota de Bolsonaro. A partir do dia 14 foram retomados, mas em um volume muito abaixo do registrado no segundo turno das eleições.

Foram liberados R$ 67 milhões para 53 mil pessoas, o equivalente a 1% do total. Na média do período pós-eleições, o montante de liberação por dia útil foi de R$ 1,7 milhão. Segundo o advogado especialista em direito eleitoral ouvido pelo UOL, Renato Ribeiro, as informações “evidenciam o uso da máquina pública para uma finalidade claramente eleitoral. A penalidade mais provável é que o ex-presidente seja condenado na Justiça Eleitoral à inelegibilidade por oito anos”.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

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