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Caixa tem de cumprir medidas de combate ao assédio

A Caixa está terminantemente proibida de praticar assédio moral e sexual, perseguir empregados que tenham feito denúncias, restringir a promoção de mulheres beneficiadas em ação coletiva e pesquisar o posicionamento político dos empregados, sobretudo os candidatos a cargos de gestão. A decisão foi tomada pela Justiça do Trabalho e as medidas devem ser cumpridas de forma imediata, sob pena de multa.

Além de oferecer apoio psicológico à vítima e suporte para representação criminal contra o assediador, o banco também precisa adotar providências quando receber denúncias. O prazo máximo é de 30 dias.

A decisão da Justiça do Trabalho leva em conta as denúncias realizadas em junho por empregadas da Caixa contra o então presidente Pedro Guimarães, alvo de três acusações de assédio sexual e nove por assédio moral. No fim de setembro, o MPT (Ministério Público do Trabalho) pediu a condenação em R$ 30 milhões pelos crimes citados.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

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