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Equacionamento do REG/REPLAN será reduzido

Participantes e assistidos do REG/REPLAN Não Saldado terão as contribuições normais e as extraordinárias reduzidas a partir de abril. Para os ativos, o corte médio de 2015 e 2016 será de 76%. Já para os aposentados e pensionistas a redução será de 70%.

Segundo anunciado pela FUNCEF, a medida é retroativa a fevereiro deste ano e serão considerados os prazos remanescentes de 190 meses e 195 meses. A mudança acontece por conta da necessidade de adequar o regulamento do plano à CGPAR 25, aprovada pela Previc em janeiro passado.

Ainda de acordo com a Fundação, as novas regras permitem queda de 61,68% nos valores totais dos equacionamentos do REG/REPLAN Não Saldado.

Para aplicar as novas alíquotas será levada em consideração a condição do participante e as faixas interdependentes do teto vigente do INSS, como acontecia anteriormente.

Importante destacar que embora a redução no valor das contribuições normais e extraordinárias seja um benefício imediato, não dá para comemorar, tendo em vista que as demais disposições da CGPAR 25 são nocivas aos participantes e assistidos do REG/REPLAN Não Saldado. É o caso da desvinculação dos índices de reajustes dos bancários da ativa, cálculo do benefício inicial de quem ainda vai se aposentar, entre outras modificações. Tem mais, em médio e longo prazo, a redução pode ser anulada pelo conjunto das medidas.

Contribuições normais

A FUNCEF explica ainda que as taxas das contribuições normais, em que há paridade com a patrocinadora - Caixa -, terão corte de 16,10%. Elas são aplicadas sobre o salário de participação dos ativos e sobre o benefício dos aposentados e pensionistas.

Redação AGECEF/BA

 

 

 

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